Classificação dos corpos de água pelo CONAMA

Com relação à lei, as indústrias devem se atentar à duas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) - resolução 357 de 2005 e à sua complementação na forma da resolução 430 de 2011 -, que dão as diretrizes, ou seja, indicam a conduta que deve ser assumida pelas empresas na hora de fazer o lançamento de seus efluentes. Além disso, também dão definições de diversos termos de interesse e descrevem as diversas classes de água. A classificação para três tipos de água são doce, salgada e salobra. Tomaremos como exemplo a água salobra, mas as demais seguem uma linha de raciocínio similar, sendo que para cada uma delas são estabelecidas de 4 (salobra e salina) a 5 classes (doce), definidas com base em seu uso predominante. Esta é uma informação importante, pois não se deve cometer o erro de classificar o corpo de água pela sua qualidade no momento. Então temos: “Classe especial – Águas destinadas: à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral e à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. Classe 1 – Águas que podem ser destinadas: à recreação de contato primário (exemplo: natação), à proteção das comunidades aquáticas, à aquicultura, à atividade de pesca, ao abastecimento para consumo humano (após tratamento convencional ou avançado), à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, à irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto. Classe 2 – Águas que podem ser destinadas: à pesca amadora e à recreação de contato secundário (exemplo: iatismo). Classe 3 – Águas que podem ser destinadas: à navegação e à harmonia paisagística.”

Figura 1: Classes de enquadramento e respectivos usos e qualidade da água. Fonte: Agência Nacional de Águas – ANA

Figura 2: Classes de enquadramento das águas salobras e usos respectivos Fonte: Agência Nacional de Águas – ANA Cada uma destas categorias apresenta uma tabela padrão de parâmetros físicos e químicos que devem ser seguidas. As águas de classe especial não podem receber lançamento de efluentes, enquanto que as demais categorias podem, desde que previamente tratado e respeitando os limites estabelecidos para cada substância, bem como os parâmetros físico-químicos, também enunciados pelo CONAMA. Como exemplo, abaixo vemos a tabela de parâmetros para águas salobras de classe 2:

Fonte: RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005 Na seção III da resolução CONAMA Nº 430 de 2011, estão estabelecidas as condições e padrões de lançamentos de efluente após tratamento de esgoto sanitário. São elas: pH entre 5 – 9; temperatura menor do que 40ºC, não havendo variação maior de 3ºC na zona de mistura; presença de materiais sedimentáveis até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Imhoff (caso o lançamento ocorra em corpos de circulação muito baixa ou nula, a carga sedimentável deve estar ausente); DBO 5 dias, 20°C: máximo de 120 mg/L (variando dependendo da condição inicial do efluente e da eficiência de remoção); substâncias solúveis em hexano (óleos e graxas) até 100 mg/L; e ausência de matérias flutuantes. O descumprimento destas normas pode levar a empresa a pagar multas, ter de prestar serviços à comunidade e sofrer restrições de direitos, como cancelamento de registros e licenças. Isso só reforça o que nós, da Acqua Expert, sempre falamos sobre a presença de laboratórios nas ETEs, para que haja acompanhamento constante dos parâmetros de lançamento. Desta forma protegemos tanto a empresa quanto o meio ambiente. Por Ana Luiza Fávaro

Data publicação: 25 de novembro de 2019

Canais: Conservação dos Recursos Hídricos

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